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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Preconceitos Aristocráticos

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 10:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 12:13
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 10:41
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 11:59
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2015 - 15:21
Jurisdição, ação e condições da ação segundo o novo CPC

Toda a teoria geral do processo será remodelada a partir do novo CPC que ainda aguarda a sanção presidencial. Nesse modesto artigo abordo temas como jurisdição, ação e condições da ação no Estado Constitucional e, mais precisamente, no neoprocessualismo. A esperança é que se empreenda maior celeridade e efetividade a dormente tutela jurisdicional brasileira
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Art. 171, § 3º, do CP.

Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2024 - 12:57
Instituto processa Meta, TikTok e Kwai por riscos à saúde de crianças
Instituto Defesa Coletiva processa Meta, TikTok e Kwai, visando proteção à saúde mental de jovens contra os riscos da dependência digital e algoritmos compulsivos
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Março de 2023 - 11:16
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Dezembro de 2019 - 01:47
Aposentadoria do Ministro de Confissão Religiosa por Tempo de Contribuição

Como fica a questão da aposentadoria dos MINISTROS RELIGIOSOS em face da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)?
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2016 - 12:44
Comissão aprova indenização do poder público a mulher vítima de violência sexual ou doméstica
A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2016 - 11:35
Controvérsias sobre a interpretação de fraude à execução

A nova Lei 13.097/15 em seu artigo 54, parágrafo único, traz a seguinte previsão: que “Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2015 - 16:53
Seccionais da OAB engajadas na manutenção do Exame de Ordem
As Seccionais da OAB estão determinadas a garantir a manutenção do Exame de Ordem para o exercício da advocacia no País
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 18:32
Qual é a diferença entre o exame da OAB e o exame americano?
Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 14:30
Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar a vítima
A.F.A. dirigia o seu veículo ? um caminhão Scania T113 ? em direção a Cruzmaltina (PR) quando uma camioneta F-4000, desgovernada, conduzida por C.A.D., invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o caminhão
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Mitos derrubados e área contábil

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente. E-mail: [email protected].

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